DELIBERAÇÃO Nº. 089/2018 CRDD/MS
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – CRDD/MS, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o Artigo 31, Inciso VII do Estatuto Social do CRDD/MS, delibera sobre a Deliberação nº 015/2004.
Deliberação sobre a Deliberação nº 15/2004, no tocante a alínea “b” do artigo 3º.
Considerando-se o dispositivo constitucional Art. 5ª, inciso LVII no qual prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, dispõe:
Art. 1º. – Fica revogada a alínea “b” do artigo 3º da Deliberação nº 15/2004 do CRDD/MS, permanecendo em vigor a mesma em seus amplos e integrais termos, com exceção do item ora revogado.
Parágrafo Único– Assim, a partir da presente data fica desobrigada a apresentação da certidão, expedida pela CRED do CRDD/MS, na qual dispõe a existência ou não de processos administrativos em andamento.
Art. 2º. – Fica revogada a Deliberação nº 65/2014 do CRDD/MS.
Campo Grande – MS, 16 de outubro de 2018.
Sebastião José da Silva
Conselheiro Diretor Presidente do CRDD/MS