DELIBERAÇÃO Nº. 42/CRDD/MS
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – CRDD/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 31 do Estatuto Social do CRDD/MS, delibera sobre o preenchimento dos cargos da “Câmara Regional de Ética e Disciplina – CRED”, e dá outras providências.
Indica os membros eleitos da Comissão de Ética Profissional, para compor os cargos da Câmara Regional de Ética e Disciplina.
Art. 1º. – A Câmara Regional de Ética e Disciplina – CRED é órgão judicante do CRDD/MS, em matéria de Ética e Disciplina, assim, indico, através do presente ato, para compor os cargos da CRED, acumulando funções, os membros eleitos efetivos e suplentes da Comissão de Ética Profissional do CRDD/MS.
Art. 2º. – A Presidência da CRED será exercida pelo Sr. LADISLAU LIMA SOBRINHO, acumulando as funções de Presidente da Comissão de Ética Profissional do CRDD/MS.
Campo Grande-MS, 24 de Fevereiro de 2011.
Carlos Alberto Peres Lopes
Conselheiro Diretor Presidente do CRDD/MS