DELIBERAÇÃO Nº 009/CRDD/MS
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – CRDD/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo artigo 14, inciso X, do Estatuto Social, delibera sobre a quantidade de prepostos a serem cadastrados sobre cada despachante documentalista, e dá outras providências.
Deliberação sobre o número de prepostos a serem cadastrados sobre cada escritório de despachante documentalista.
Art. 1º – Tendo em vista a ausência de pressuposto legal que dê guarida ao número máximo de prepostos a serem cadastrados por cada um dos despachantes documentalistas inscritos junto ao CRDD/MS, determino, até posterior posicionamento do CFDD/BR que cada escritório de despachante documentalista poderá dispor e credenciar 03 (três) prepostos.
Campo Grande – MS, 06 de Novembro de 2003.
Ladislau Lima Sobrinho
Presidente do CRDD/MS